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Daniel Vieira da Silva

Regional 02.05.2017 19H48

Obras no supermercado da Rua 25 de Abril estão suspensas

Escrito por Daniel Vieira da Silva
Providência cautelar interposta na passada semana obriga a paragem nas obras. Documento fundamenta-se com quatro violações ao PDM. Câmara e promotor têm dez dias para responder. Até lá, a obra está parada.

Estão suspensas as obras na superfície comercial que vai nascer na rua 25 de Abril, em Braga. A Câmara Municipal foi, na passada sexta-feira, notificada de uma providência cautelar interposta (12 de Abril) por uma habitante que representa um grupo de cidadãos locais.

Em causa estão várias questões relativas a violações do PDM que fazem com que a Câmara seja obrigada a mandar parar os trabalhos e avisar o proprietário.

“Confirmo que foi interposta uma providência cautelar. A Câmara Municipal foi notificada, na passada sexta-feira, de que, enquanto não apresentasse a resposta a essa providência, deveria notificar o promotor da obra (Oficinas S. José) para que suspendesse os trabalhos e foi isso que fizemos. A partir deste momento, qualquer realização de obra terá de ser escrutinada pelo tribunal”, admitiu Ricardo Rio aos microfones da RUM.


A RUM, junto do advogado da cidadã que interpôs a providência (Luís Tarroso Gomes) soube que, no fundamento desta providência, estão quatro princípios que, segundo a cidadã, revelam violação clara do Plano Director Municipal bracarense.

Assim, o grupo de cidadãos representado pela habitante local refere que a obra não preenche os requisitos para ser de uso exclusivamente comercial; Viola o alinhamento e recuo dominante de todo o quarteirão - isto é, está mais afastado da rua do que devia (o objectivo é ter o parque de estacionamento à frente, mas é ilegal); Não se enquadra no tipo de edifícios do quarteirão (são moradias e prédios de habitação); Impermeabiliza mais solo do que o PDM permite.


A Câmara e promotor da obra têm agora dez dias para responder ao Tribunal a esta notificação. “Até lá a obra está suspensa”, garantiu o edil. Ainda assim, os trabalhos só ficarão efectivamente parados quando os serviços municipais derem essa indicação ao construtor.

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