António Costa aponta ao dever de “recolhimento domiciliário”

O dever do recolhimento ao domicílio para a população em geral, o teletrabalho generalizado, a obrigação de restaurantes em ter apenas take-away, o encerramento de locais de lazer – bibliotecas incluídas -, e a lotação reduzida nos transportes públicos foram algumas das medidas anunciadas por António Costa aprovadas no Conselho de Ministros, que executarão o estado de emergência nacional decretado pelo Presidente da República esta quarta-feira.

No Palácio da Ajuda, o primeiro-ministro começou por dizer que o Governo procurou “a máxima contenção e o mínimo de perturbação”. Costa explicou que o isolamento é obrigatório para pessoas doentes com Covid-19 e pessoas em situações de vigilância decretada pelas autoridades de saúde, as pessoas com mais de 70 anos “só devem sair das residências em circunstâncias excecionais e necessárias”, nomeadamente para ir ao médico, farmácias, CTT, pequenos passeios sanitários e para passear animais domésticos. 


A restante população, que não está em nenhuma das situações anteriores, deve ficar em isolamento domiciliário, “evitando deslocações além das necessárias”. Saídas para trabalho, assistência a familiares, acompanhamento de menores para períodos de recreação e para passear animais de companhia podem continuar a ser feitas com bom senso.


Empresas continuam abertas

Costa anunciou o normal funcionamento das empresas, “salvo os casos de atividades que se dediquem ao serviço público, devem manter atividades normais”, ainda que tenha reforçado o fomento do teletrabalho. Fábricas têxteis, por exemplo, mantêm-se abertas.


Não há restrições às deslocações entre municípios

Não são necessárias autorizações prévias para deslocações, tal como não há constrangimentos à deslocação entre municípios. Aquelas que incorram em crime de desobediência vão ser participadas ao Ministério Público, sendo que o infractor é levado “de imediato ao domicílio” pelas forças de segurança.


Centros comerciais encerrados

Entre as medidas anunciadas, mantém-se o funcionamento de padarias, hipermercados e supermercados, quiosques, farmácias ou postos de combustíveis, –  é imposto que o atendimento ao público seja feito à porta dos estabelecimentos.

Por outro lado, os centros comerciais ou lojas do cidadão são encerrados, – mas os postos descentralizados mantêm-se abertos. 



Estado de Emergência dura 15 dias

O primeiro-ministro esclareceu que este estado de emergência dura 15 dias, sendo que haverá um acompanhamento de como serão aplicadas estas medidas. Haverá um “quadro sancionatório se for necessário”, sublinhou António Costa, admitindo ter esperança que não seja preciso, tendo em conta que os portugueses têm sido agentes de saúde pública. Vai ser constituído um gabinete de crise com primeiro-ministros e ministros de Estado, Saúde, Infraestruturas e Habitação, Administração Interna e Defesa Nacional.


A entrada em vigor do estado de emergência dá ao Governo e às autoridades de Estado o poder de actuar de forma a impedir, a punir ou a criminalizar quem desrespeitar as regras em vigor para impor o distanciamento social e travar o contágio.

Foi declarado estado de emergência em Portugal, que tem 785 casos confirmados de coronavírus, o que corresponde a uma variação de 22% face ao dia anterior. Foi confirmada uma terceira morte, na região centro.

Partilhe esta notícia
Pedro Magalhães
Pedro Magalhães

Deixa-nos uma mensagem

Deixa-nos uma mensagem
Prova que és humano e escreve RUM no campo acima para enviar.
Music Hal
NO AR Music Hal A seguir: Abel Duarte às 08:00
00:00 / 00:00
aaum aaumtv