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Tiago Barquinha

Regional 02.08.2021 22H12

Apenas um funcionário judicial em Braga aderiu à greve; “Transformaram serviços mínimos em máximos”

Escrito por Tiago Barquinha
O prazo para a entrega de listas para as eleições autárquicas está no centro da discussão.
As declarações de Rui Pires, dirigente do Sindicato dos Funcionários Judiciais.

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A greve dos funcionários judiciais não se fez sentir esta segunda-feira no Tribunal de Braga, à imagem do que aconteceu um pouco por todo o país. O motivo deve-se aos serviços mínimos decretados pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).


Depois da convocatória da greve, que se estende até terça-feira, por parte do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SJF), o DGAJ obrigou grande parte desta classe de trabalhadores a comparecer ao serviço por ser o último dia de entrega de candidaturas para as eleições de 26 de setembro. A Secção Local Cível e a Secção Central, ao contrário do habitual, segundo o dirigente sindical Rui Pires, ficaram encarregues de tratar de “assuntos urgentes”, tendo sido esse o enquadramento legal utilizado.


Assim sendo, dos cinco funcionários que não estão de férias e que iam aderir à greve, quatro acabaram por ser requisitados. "Normalmente não tratamos de assuntos urgentes. Transformaram serviços mínimos em máximos. Assim, como é que se pode fazer greve?", refere Rui Pires, funcionário no Tribunal Judicial de Braga há 21 anos.


Entre as reivindicações que motivaram a paralisação, explica o sindicalista, está o facto de os funcionários judiciais "trabalharem horas a mais sem serem compensados financeiramente", tal como se sucede em momentos como a entrega de listas por parte de candidaturas às eleições. O prazo limite é as 18h, algo que não coincide com o horários destes trabalhadores, cujo período laboral é das 9h às 17h.


Atendendo a que os funcionários têm de validar e afixar as listas no próprio dia, o dirigente do SFJ refere que está o cenário montado para "a justiça trabalhar com horas de borla" dadas por estes trabalhadores. "Nestes casos não temos hora de saída, mas temos hora de entrada. Se ficarmos a trabalhar até de madrugada, às 9 horas da manhã seguinte temos de estar no tribunal na mesma".


Contactada pela RUM, a DGAJ ainda não se mostrou disponível para comentar o assunto.


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