Portugal em estado de alerta. A lista de medidas anunciadas pelo Governo

O ministro da Administração Interna e a ministra da Saúde vão declarar hoje “o estado de alerta em todo o país”.
Os ministros da Presidência e da Modernização Administrativa, da Educação, da Economia do Trabalho Solidariedade e Segurança Social e da Saúde anunciaram medidas no fim da reunião do Conselho de Ministros.
A ministra da Presidência admitiu que isto pode ser apenas o princípio, estando tudo em aberto para o caso da situação se agravar dramaticamente.
Há 78 casos confirmados de Covid-19 em Portugal.
Com a declaração do estao de alerta as forças de segurança e de protecção civil ficam em estado de “prontidão” – e nesta sexta-feira o MAI deverá explicar melhor o alcance desta medida – mas a lei permite que se vá mais longe (estado de emergência ou mesmo estado de sítio, sendo que nestes casos terá de envolver o Presidente da República.
O ministro da Economia, Siza Vieira, garantiu que estão disponíveis 2.300 milhões de euros para tesouraria das empresas. Há uma linha crédito de 200 milhões para PME e de 60 milhões para micro empresas do turismo.
Além disso, vão ser antecipados pagamentos no quadro de apoio e haverá moratória de reembolso das empresas.
Foi também anunciado que as viagens finalistas são canceladas. As agências de viagens terão de acordar nova data para as viagens ou uma forma de resolver os contratos.
Por outro lado, o Governo aprovou a contratação de médicos aposentados, sem sujeição aos limites de idade, e a suspensão dos limites de trabalho extraordinário para fazer face à pandemia da Covid-19.
Pedro Siza Vieira acabou por realçar que o “risco é sério”. E por isso apelou a todos os portugueses que ajudem neste combate.
As escolas de todo o país vão ficar encerradas a partir de 2ª feira e, pelo menos, até 13 de Abril.
O Ministério vai enviar às escolas orientações sobre avaliações do 2.º período lectivo.
O Governo decidiu hoje a atribuição de faltas justificadas aos trabalhadores por conta de outrem ou independentes que tenham de ficar em casa com os filhos até 12 anos, devido ao encerramento das escolas para travar a pandemia de Covid-19.
Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, anunciou que o Governo determinou a atribuição de faltas justificadas aos pais que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, o que “não estava previsto no Código de Trabalho” e que será aplicado tanto aos trabalhadores por conta de outrem como aos independentes.
Entretanto, os países devem começar já a preparar a chamada fase de mitigação do coronavírus.
É a fase mais crítica da doença, quando as medidas de contenção já não são suficientes para diminuir a propagação do vírus.
O alerta é feito pelo Centro Europeu de Controlo e Prevenção de Doenças, que deixa uma série de recomendações.
Eis a lista das 30 medidas anunciadas:
Saúde:
1. Regime excepcional em matéria de recursos humanos, que contempla:
(i) suspensão de limites de trabalho extraordinário;
(ii) simplificação da contratação de trabalhadores;
(iii) mobilidade de trabalhadores;
(iv) contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade.
2. Regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada.
3. Regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde.
4. Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.
Educação:
5. Estabelecimentos de ensino (escolas, universidades, creches, ATL):
– Suspensão de todas as atividades escolares (letivas e não letivas) presenciais, a partir de segunda-feira e pelo período de duas semanas.
– Reavaliação a 09 de abril quanto ao 3.º período.
Serviços sociais:
6. Lares:
Suspensão de visitas a lares em todo o território nacional.
Estabelecimentos:
7. Restaurantes e bares:
Redução da lotação máxima em 1/3.
8. Discotecas e similares:
Encerramento.
9. Centros comerciais, supermercados, ginásios e serviços de atendimento ao público:
Limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distanciamento social.
Trabalhadores:
10. Atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, por força da suspensão das atividades escolares presenciais (e não possam recorrer ao teletrabalho).
Apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem antes referidos, no valor de 66% da remuneração-base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social).
Apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes antes referidos, no valor de 1/3 da remuneração média.
11. Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições.
12. Criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do salário mínimo nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis.
13. Garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação.
14. Situação de isolamento profilático de 14 dias equiparado a doença para efeitos de medidas de proteção social. Valor do subsídio corresponde a 100% da remuneração e sem sujeição a período de espera.
15. Atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera (de 3 e 10 dias).
Empresas:
16. Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões de euros.
17. Linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões de euros.
18. ‘Lay off’ simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora.
Bolsa de formação do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de ‘lay off’ por parte de entidades empregadoras.
19. Medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela administração pública.
20. PT 2020:
(i) Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias;
(ii) Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional ou do PT 2020;
(iii) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados;
21. Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um salário mínimo por trabalhador).
22. Reforço da capacidade de resposta do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pela Covid-19.
23. Prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.
Proteção civil:
24. Ministério da Administração Interna e Ministério da Saúde vão declarar o estado de alerta em todo o país, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.
25. Aplicação de um regime excecional de dispensa de serviço para os bombeiros voluntários chamados a reforçar o socorro no âmbito da Covid-19.
26. Criação de uma reserva nacional de equipamentos de proteção individual para a emergência médica, destinados a corpos de bombeiros.
Portos:
27. Proibição do desembarque de passageiros de navios cruzeiros.
Justiça:
28. Regime excecional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências.
Administração pública:
29. Regime excecional de contratação pública, autorização de despesa e autorização administrativa para resposta à epidemia SARS-CoV-2.
30. Atendibilidade de documentos expirados apresentados perante autoridades públicas.
