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Redação

Nacional 25.05.2023 11H36

Lei da eutanásia já foi publicada

Escrito por Redação
Governo tem 90 dias para regulamentar.

A lei sobre a eutanásia foi publicada esta quinta-feira em Diário da República. Tinha sido promulgada pelo presidente da República a 16 de maio, que não teve alternativa após a Assembleia da República ter confirmado o diploma por maioria absoluta sem as alterações pedidas por Belém. O Governo tem agora 90 dias para aprovar a regulamentação.


De acordo com o decreto n.º 43/XV, após a publicação da lei sobre a morte medicamente assistida em Diário da República, o Governo terá 90 dias para aprovar a "respetiva regulamentação". A lei n.º 22/2023, de 25 de maio, entrará em vigor um mês após a publicação do decreto regulamentar, também em Diário da República.


A 16 de maio, o presidente da República promulgou o decreto que legaliza a morte medicamente assistida. Marcelo Rebelo de Sousa foi forçado a fazê-lo e deixou isso claro após a maioria dos deputados da Assembleia da República terem voltado a aprovar o mesmo diploma. Foi a quinta vez que aprovaram um decreto sobre eutanásia.


A lei agora publicada regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.


Considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde.


Segundo a nova legislação, a morte medicamente assistida pode ocorrer por suicídio medicamente assistido e eutanásia. E "a morte medicamente assistida só pode ocorrer por eutanásia quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física do doente".


A lei considera como morte medicamente assistida não punível "a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".


JN

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