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Campus de Gualtar da Universidade do Minho. (FOTO: NUNO GONÇALVES/UMINHO)
Elsa Moura

Academia 08.06.2021 15H23

Universitários não vão pagar meses de confinamento nas residências 

Escrito por Elsa Moura
Lei aprovada pelo Parlamento também estabelece que os dois anos lectivos afectados pela pandemia não vão contar para o prazo de prescrição, que pode levar à exclusão dos alunos de um curso antes de o ter terminado, avança o Público.

Os estudantes do ensino superior que estão alojados em residências universitárias não vão ter que pagar as mensalidades do período de confinamento. A notícia está a ser adiantada pelo jornal Público esta terça-feira à tarde.


Será o Governo a transferir para os Serviços de Acção Social das respectivas universidades e politécnicos o valor correspondente a esse período.


A medida consta de uma lei publicada esta terça-feira em Diário da República, com várias medidas de apoio aos estudantes do ensino superior público em resposta a problemas motivados pela pandemia.


Durante a suspensão das atividades, "quando decretada pelo Governo, autoridade de saúde competente ou instituição do ensino superior, na sequência de estado de emergência, não é devido o pagamento da mensalidade correspondente à utilização de residências da responsabilidade dos serviços de ação social nos períodos em que o estudante não resida nessas instalações em virtude daquela suspensão", define a Lei 35/2021.


O diploma prevê que o não pagamento não pode prejudicar o estudante, "nomeadamente na perda de cama no presente ano letivo ou anos letivos subsequentes".

Em alternativa terá de ser o Governo a garantir a transferência para as instituições do valor correspondente à mensalidade.


Para garantir esse pagamento, o Governo deverá ter em conta a "disponibilidade orçamental para o ano económico de 2021, incluindo a possibilidade de recurso a financiamento comunitário".


c/Público e DN (Em atualização)

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