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Gonçalo Delgado
Vanessa Batista

Academia 16.04.2024 08H20

10 anos depois, acidente fatídico junto à UMinho continua em tribunal

Escrito por Vanessa Batista
Pais das três vítimas exigem uma indemnização à Câmara de Braga e a um condomínio.

O acidente fatídico que matou três estudantes da Universidade do Minho que estavam a celebrar uma vitória numa "guerra de cursos", no âmbito de uma ação de praxe, ocorreu a 23 de abril de 2014. 10 anos depois, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga começa, na quinta-feira, a julgar uma ação de indemnização.


Segundo fonte judicial, a ação foi interposta pelos pais das vítimas, que exigem à Câmara de Braga e a um condomínio uma indemnização total de 450 mil euros. Os pais de cada vítima pedem 150 mil euros, pela morte e danos não patrimoniais.


Recorde-se que o muro acabou por ruir, matando três estudantes que estavam na base, também a celebrar. O muro em questão era uma estrutura que, em tempos, acolhera as caixas de correio de um prédio existente em frente.


Os pais das vítimas consideram que quer a Câmara quer a administração do condomínio estariam a par do risco de a estrutura ruir, mas que nada fizeram para impedir o acesso ao local.


No processo crime, foram a julgamento os quatro estudantes que foram para cima do muro, acusados de homicídio negligente, mas o tribunal acabou por os absolver. Para o tribunal, e ao contrário do que dizia a acusação do Ministério Público, não ficou provado que o muro apresentasse fissuras e inclinação “notórias e facilmente percetíveis”. Por isso, acrescentou o tribunal, os arguidos não tinham como prever que a subida para o muro pudesse desencadear a sua queda.


O tribunal considerou, assim, que não houve violação do dever de cuidado por parte dos arguidos e absolveu-os.

Numa fase inicial, o administrador do condomínio que era servido pelas caixas de correio instaladas na estrutura que ruiu e dois elementos da Câmara de Braga também chegaram a ser arguidos no processo, mas pediram a abertura de instrução, tendo a juíza decidido não os levar a julgamento.


Na altura, a juíza de instrução admitiu que, de alguma forma, os três beneficiaram do desaparecimento, na Câmara de Braga, do processo relativo àquele local.


Ficou, assim, por saber qual foi o teor completo da troca de correspondência entre a câmara e o administrador do condomínio sobre a alegada falta de segurança do muro e que diligências foram feitas de parte a parte.

No julgamento, o administrador do condomínio disse que em 2010 tinha alertado a Câmara de Braga para o risco de queda daquela estrutura, que apresentava "fissuras" e "alguma inclinação", havendo também "lombas" no passeio contíguo, provocadas pelas raízes de árvores.


Por isso, e face "ao risco de queda" do muro, terá apelado à tomada de medidas para segurança dos transeuntes.

"Nunca tive resposta da câmara", acrescentou.


Disse ainda que o condomínio nunca promoveu qualquer intervenção, porque "entendeu sempre que o muro não pertencia ao prédio" e que "era do domínio público".



*Com Lusa

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