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FOTO: NUNO GONÇALVES/UMINHO
Redação

Nacional 19.04.2025 10H03

A devolução das propinas aos jovens e o IRS

Escrito por Redação
Milhares de jovens receberam, no último ano, o prémio salarial de valorização das qualificações (que corresponde à devolução das propinas). Apoio não paga IRS e, assim, não deve constar da Modelo 3. 

Mais de 75 mil jovens receberam, no último ano, o prémio salarial de valorização das qualificações, medida desenhada ainda pelo Governo de António Costa, que corresponde, na prática, à devolução das propinas. 

Com a campanha de IRS agora em curso, impõe-se a pergunta: esse apoio deve ser declarado? O ECO lançou esta semana uma matéria jornalista com o apoio de fiscalistas que   s ssclarecem que o prémio não está sujeito a imposto, pelo que não deve constar da declaração Modelo 3.


“A atribuição do prémio salarial de valorização das qualificações dependente da circunstância de o beneficiário ter auferido rendimentos da categoria A ou B. Não obstante, sobre os montantes do prémio salarial, não incide IRS. Assim, por não ser sujeito a tributação, o prémio salarial de valorização das qualificações não deve constar na declaração de IRS, Modelo 3“, sublinha o fiscalista Francisco de Carvalho Furtado, da Broseta, entrevistado pelo jornal ECO.


Maria Nunes Fonseca, advogada da J+Legal, concorda. “Sobre os montantes auferidos a este título não incide IRS, nem os mesmos constituem base de incidência de contribuições para a segurança social. ​Assim, o prémio salarial não é inscrito, pelos seus beneficiários, na declaração Modelo 3 de IRS“, realça.


Anunciada ainda pelo Governo de António Costa como forma de reter os jovens no país, esta medida dirige-se a quem tem até 35 anos, tenha concluído uma licenciatura ou mestrado no ensino público ou privado, em Portugal ou no estrangeiro, e declare em sede de IRS rendimentos de trabalho dependente ou independente.

A advogada Maria Nunes Fonseca avisa, por isso, que os jovens que queiram pedir o prémio este ano e no futuro têm de entregar a Modelo 3, uma vez que essa é uma “condição necessária para poder aceder ao incentivo“.

“Ou seja, não é reportar o prémio, mas sim o rendimento e a qualificação, para que lhe seja atribuído então o prémio”, salienta.


Os jovens têm direito a este prémio anualmente – que corresponde a 697 euros no caso dos licenciados e 1.500 euros no caso dos mestres –, durante o número de anos equivalente à duração regular do ciclo de estudos (regra geral, três anos, no caso de uma licenciatura).


Ainda em fevereiro, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, adiantou que o Governo estava a avaliar a continuação desta medida. “O Governo não tomou ainda nenhuma decisão sobre esse mecanismo, mas, sim, está a ponderar se faz sentido e em que termos a manutenção da acumulação com um IRS Jovem que agora é muito“, explicou.


A legislatura acabou, porém, por ter um fim antecipado, com o chumbo da moção de confiança do Executivo, o que inviabilizou mudanças nestas medidas.


ECO

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