Academia 19.03.2025 07H37
Academia escolhe novos membros do CG para o mandato 2025-2029
O que diz o regulamento eleitoral sobre o processo de eleição no Conselho Geral da Universidade do Minho.
É o órgão colegial máximo de governo e de decisão estratégica da Universidade, e conhece esta quarta-feira os seus novos representantes. Na UMinho, docentes e investigadores, estudantes e técnicos administrativos e de gestão são chamados a votar para a constituição do novo conselho geral para o mandato 2025-2029.
A eleição para o Conselho Geral é feita por voto eletrónico, através da plataforma evotUM, entre as 8H00 e as 18H00.
Segundo o regulamento eleitoral, imediatamente após o encerramento do período de votação, a Comissão Eleitoral reúne para apreciar e decidir sobre reclamações eventualmente suscitadas e para proceder ao apuramento dos votos registados.
A ata será enviada de imediato ao Presidente do Conselho Geral, para homologação, que lhe dará a devida publicidade, através da sua divulgação online ainda esta quarta-feira ao início da noite.
O Presidente do Conselho Geral dará posse aos membros eleitos do Conselho Geral, em sessão pública, que deve ocorrer na primeira reunião do Conselho Geral subsequente à afixação dos resultados eleitorais.
Com a tomada de posse dos membros eleitos, cessa o mandato dos membros cooptados.
Após a tomada de posse, o membro mais antigo, de categoria mais elevada, do corpo de professores e investigadores convocará a primeira reunião do Conselho Geral, que se ocupará da instalação do órgão e dará início ao processo de cooptação dos membros externos.
A reunião tem lugar no prazo máximo de um mês após a homologação dos resultados eleitorais e é convocada com um mínimo de quatro dias de antecedência.
A reunião só poderá ter lugar estando presentes, pelo menos, metade mais um, dos membros eleitos.
A cooptação das personalidades externas faz-se por voto secreto, com base em propostas fundamentadas, subscritas por, pelo menos, um terço dos membros eleitos do Conselho Geral.
São eleitas as personalidades mais votadas, sufragadas nominalmente, desde que obtenham a maioria absoluta dos votos, repetindo-se, se necessário, a votação até que esse resultado seja alcançado.
Após a cooptação a que se refere o art.º 18.º, o Conselho Geral reunirá com todos os seus membros, mediante convocatória do Presidente cessante, para a tomada de posse dos membros externos e para a eleição do seu Presidente.