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Liliana Oliveira

Regional 27.08.2025 12H16

Aeródromo de Braga promovido à Classe II pela ANAC

Escrito por Liliana Oliveira
Formação para profissionais de aviação arranca no início de 2026. Ricardo Rio quer potenciar turismo de negócios com investimento no Aeródromo. 
Declarações do presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio

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O Aeródromo Municipal de Braga foi promovido à classe II pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A decisão surge depois dos investimentos realizados pela autarquia naquele espaço, que, a partir do início de 2026, será palco de uma academia de formação para profissionais de aviação. 


De acordo com o Decreto-Lei n.º 55/2010, que regula a construção, certificação e exploração de aeródromos civis nacionais, um aeródromo de Classe II possui uma infraestrutura intermediária, oferecendo serviços essenciais de segurança, comunicação e facilitação, mas com limitações operacionais importantes, especialmente no que toca ao acesso internacional e volume de tráfego permitidos.


O presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio, salienta “os investimentos realizados nos últimos anos, desde logo a melhoria dos sistemas de segurança, reforço dos investimentos na organização do espaço ou nas infraestruturas de apoio”, permitiram “cumprir os requisitos que a ANAC exige, que são bastante apertados”.

O objetivo imediato é, segundo o autarca, “criar condições para que o aeródromo possa ser utilizado como um espaço de formação” e, nesse sentido, será celebrado, na próxima semana, o protocolo com a International Flight Academy, para poder arrancar com os cursos de formação de pilotos, que deverão estar em pleno funcionamento no início de 2026.


Depois disso, Ricardo Rio aponta à transformação do espaço para “fins de natureza mais comercial, de apoio ao turismo de negócios”. “Não estamos a falar de voos low cost, nem de outro tipo de infraestruturas, mas começarmos a utilizar o aeródromo para outras valências que venham a enriquecer ainda mais essa infraestrutura”, disse em entrevista à RUM. A ideia, como já tinha sido anunciado, é capacitar o aeródromo para receber “jatos de capacidade reduzida”. Esta vertente, acredita o presidente, pode potenciar este tipo de turismo no concelho e pode “trazer outro tipo de público para a cidade de Braga”.


O que muda com a nova classificação?


Um aeródromo é classificado como Classe II se cumprir os seguintes critérios:

• Dispor de meios de comunicação que permitam às tripulações contactar os serviços de tráfego aéreo para coordenação mínima necessária;

• Possuir equipamento de combate a incêndio e garantir a disponibilidade de pessoal ou corporação de bombeiros habilitados, conforme o Anexo 14 da Convenção de Chicago e legislação complementar;

• Ter sistema de energia elétrica de emergência compatível com os tipos de operações previstas;

• Contar com dispositivos de sinalização para alertar aeronaves quando o aeródromo não está operacional;

• Disponibilizar telefone e fax no local;

• Ter vedação das áreas operacionais, impedindo intrusão de animais ou pessoas não autorizadas;

• Fornecer valores meteorológicos básicos, conforme definidos pela autoridade nacional competente de meteorologia, consoante o tipo de aproximação.

• Existência de um diretor de aeródromo, conforme está definido no artigo 25.º;

• Manutenção de registos e dados estatísticos de tráfego organizados.

• Locais de abrigo para passageiros e tripulantes;

• Telefone público disponível.

• Interdição de utilização em voos extracomunitários;

• Voos intracomunitários (UE) somente com prévia autorização da autoridade de fronteira, do diretor do aeródromo e do INAC;

• Voos no espaço Schengen também apenas com autorização prévia do INAC e do diretor do aeródromo, além de notificação à autoridade de fronteira;

• Operações de transporte aéreo limitadas a, no máximo, 2 voos comerciais diários em aeronaves com peso máximo à descolagem inferior a 10 toneladas ou menos de 19 lugares, em média anual.

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