Nacional 19.11.2019 08H31
AR recebe petição para regulamentação da profissão de optometrista
Associação de Profissionais Licenciados em Optometria entrega hoje petição na Assembleia da República.
A Associação de Profissionais Licenciados em Optometria (APLO) entrega, esta terça-feira, uma petição ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, "onde defende que a inexistência de regulamentação da profissão de optometrista, reconhecida como um dos três grandes grupos de profissionais dentro da saúde da visão pela Organização Mundial da Saúde, constitui uma dupla inconstitucionalidade, por omissão e por ação, que tem que ser analisada e tratada pelo Tribunal Constitucional".
Em 2012, foi aprovada a primeira resolução na Assembleia da República que "recomendava ao Governo que procedesse à regulamentação da profissão de optometrista".
"A total ausência de regulamentação da profissão de optometrista permite que a mesma seja realizada por profissionais sem competências técnicas efetivas para o exercício da função, situação que entendemos ser manifestamente grave, bem como perigosa para a saúde pública. Não estão definidos critérios para definir quem é ou não optometrista, a profissão é legal mas de acesso livre, significa que as pessoas quando estão a ser atendidas por alguém que diz ser optometrista nós não temos forma de validar isso", explicou à RUM o presidente da APLO, Raúl de Sousa.
A APLO defende que a profissão "deve passar de acesso livre a regulamentada, com acesso definido com base em critérios objectivos: licencitura em Optometria e integrada no Serviço Nacional de Saúde". Algo que Raúl de Sousa considera que "daria um efeito muito positivo na lista de espera de consulta hospitalar de especialidade em Oftalmologia, potenciando e rentabilizando os recursos e financiamento público investido na formação dos Optometristas e demais profissionais prestadores de cuidados para a saúde da visão".
"Não podemos continuar a tolerar que as pessoas coloquem em causa a formação de optometria, que realmente têm formação, vemos isso muitas vezes acontecer de forma leviana e absurda, difamando os profissionais que têm legitimidade para o que são, porque são associados a pessoas que não têm formação nenhuma para o fazer. O Estado tem que decidir se pretende que as licenciaturas continuem a existir, e terá que regulamentar a profissão, se não pretende que retire daí as consequências", sublinhou o presidente da APLO.
Para o constitucionalista Jorge Miranda, a inconstitucionalidade por omissão é patente pela falta de lei de regulamentação da profissão de optometrista, que se traduz no incumprimento das obrigações do Estado de efetivação do direito à prestação de saúde contemplado no artigo 64º da Lei Fundamental. Daqui resulta uma inconstitucionalidade por ação, pois a falta desta regulamentação provoca uma manifesta desigualdade perante outras profissões com idêntico grau de licenciatura académica. Esta desigualdade configura uma discriminação contra a profissão de optometrista, violando o princípio fundamental da igualdade dos cidadãos perante a Lei.
A APLO esclarece que a Direção-Geral do Ensino Superior classifica os planos de estudos universitários de Optometria exatamente na área da saúde e que os mesmos estão acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior. A APLO é constituída exclusivamente por licenciados de Optometria com mais de 1.220 membros, sendo que mais de 80% possuem mestrado (5 anos) ou licenciatura (4 anos e meio) com estágio profissional incluído, como mínimo, à semelhança de esmagadora maioria dos países europeus e mais avançados no mundo." Em Portugal, há cerca de 1800 licenciados e há cerca de dois ou três mil individuos que dizem que são optometristas e não são. Nós passamos mais de 70% das precrições de lentes de contacto e óculos neste país, realizando mais de 2 milhões de consultas", acrescentou Raúl de Sousa.
"A função do optometrista é reconhecida por várias instituições oficiais, incluindo várias que fazem parte do Ministério da Saúde; a Autoridade Tributária reconhece que os cidadãos podem deduzir 15% dos encargos com meios de correção visual (óculos e lentes de contacto) desde que prescritos por um oftalmologista ou optometrista credenciado; a ADSE e todos os subsistemas de saúde do Estado Português aceitam para efeitos de comparticipação os meios de correção e compensação prescritos por optometrista legalmente habilitado; a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tem um parecer onde afirma expressamente que os consultórios de optometria estão sujeitos à regulamentação e licenciamento por parte desta entidade.
Também a Organização Mundial da Saúde e a Agência Internacional para a Prevenção da Cegueira recomendam explicitamente o reconhecimento da profissão de optometrista e a sua integração nos centros de saúde, como o profissional responsável pelos cuidados primários para a saúde da visão. Estas recomendações fazem parte do Plano de Ação Global: Acesso Universal aos Cuidados para Saúde da Visão da Organização Mundial de Saúde subscrito pelo Ministério da Saúde do Estado Português".