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Redação

Internacional 03.10.2022 07H08

Eleições/Brasil. Quem não votou na primeira volta, pode votar na segunda? 

Escrito por Redação
A segunda volta eleitoral realiza-se a 30 de outubro.

O eleitor que não votou na primeira volta das eleições pode e deve votar na segunda, desde que o título esteja regularizado. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada volta é tratada como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.

A segunda volta eleitoral realiza-se a 30 de outubro.


O voto é obrigatório no Brasil para quem tem entre 18 e 69 anos. Quem não votar, tem de justificar a ausência. Se não, tem de pagar uma multa.

Para quem não vota, a Justiça Eleitoral prevê também a suspensão de alguns direitos civis. Fica, por exemplo, impedido de requisitar documentos de identificação, não se pode inscrever em concursos públicos, se for funcionário público não recebe salário e pode ainda ficar impedido de conseguir empréstimos, entre outros impedimentos.


O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, a partir dos 70 anos e para analfabetos.


c/SIC

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