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Vanessa Batista

Nacional 16.03.2020 10H33

Estado de Emergência. Em que consiste e quais as condicionantes

Escrito por Vanessa Batista
Fique a conhecer as implicações desta declaração.
Explicação em formato áudio.

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Esta quarta-feira, 18 de Março, o Presidente da República irá reunir o Conselho de Estado para decidir se irá accionar o estado de emergência no país face à pandemia da Covid 19. A confirmar-se este cenário é essencial perceber o que muda e também no que consiste esta expressão que não era usada desde 1975.



O que é o estado de emergência?


Esta declaração só pode ser feita em dois estados de excepção. Segundo a Constituição portuguesa existe o “estado de sítio” que pode ser provocado por uma guerra ou golpe de estado. Já o “estado de emergência” é utilizado em situações de calamidade pública como um terramoto ou a pandemia que estamos a ultrapassar do novo coronavírus.


Quando declarado o estado de emergência existem alguns direitos previstos na Constituição portuguesa que podem ser suspensos. A título de exemplo o direito à liberdade. Recorde-se que o estado de emergência apenas pode ser declarado pelo Presidente da República, no entanto este terá de ouvir o Governo e contar com uma autorização da Assembleia da República.



Em termos práticos o que pode mudar?


Neste caso pode ser determinada a fixação de residência ou mesmo a detenção de pessoas que violem as normas de segurança em vigor. Outra das medidas pode passar pelo condicionamento ou interdição do trânsito de pessoas e da circulação de veículos. Neste caso caberá às autoridades o papel de assegurar que as normas são cumpridas.


Outra das mudanças está relacionada com os hospitais privados, uma vez que durante este período o Governo pode fazer a requisição dos mesmos.  Esta declaração acaba por limitar também os poderes políticos, pois durante o estado de emergência não é possível dissolver a Assembleia da República.



Quanto tempo pode durar o estado de emergência?


De acordo com a Constituição e a lei ordinária este estado não pode prolongar-se por mais de 15 dias, contudo pode ser revogado pelo Presidente da República de forma sucessiva enquanto as causas que originaram a declaração do estado de emergência se mantiverem.


Segundo as declarações da Ministra da Saúde, Marta Temido, tudo indica para que a curva epidemiológica do novo coronavírus “aumente pelo menos até ao final de Abril”. Ou seja, podemos viver em estado de emergência por alguns meses.



O estado de emergência é declarado para todo o país?


Essa será uma decisão que terá de partir dos três órgãos de soberania portuguesa. Porém, neste caso de pandemia o que fará sentido será a declaração para todo o território nacional.



Quem fiscaliza a execução do estado de emergência?


Essa responsabilidade cabe ao Conselho Superior de Defesa Nacional, Procuradoria Geral da República e à Provedora de Justiça.  Órgãos que asseguram a defesa da legalidade democrática e dos direitos dos cidadãos.



O que acontece em caso de violação das normas?


Caso um cidadão viole as normas estabelecidas pelo Governo, por exemplo, decida frequentar bares ou parques encerrados quando essa acção está proibida estará a incorrer num crime de desobediência que pode levar até um ano de prisão ou uma pena de multa até 120 dias. A pena pode ser superior, até dois anos de prisão ou de multa até 240 dias, no caso de um crime de desobediência qualificada.

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