Academia 19.12.2024 15H39
Revisão do RJIES contempla aumento da representatividade dos estudantes no Conselho Geral
Documento propõe um novo modelo para a eleição do reitor, envolvendo toda a comunidade académica, inclusive antigos estudantes.
O Governo espera ter concluído até fevereiro de 2025 o processo de revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior. O documento prevê alterações no modelo de eleição do reitor e da composição do conselho geral das universidades.
Segundo a proposta de revisão do Regimento Jurídico das Instituições de Ensino Superior, a que a RUM teve acesso, o número de estudantes com assento no Conselho Geral vai aumentar, passando dos atuais 15% do total de membros para “pelo menos 25%”, o que, no caso da UMinho, representaria o acréscimo de mais um ou dois elementos.
Já os representantes dos docentes e investigadores passariam de 12 a sete, ou seja, “pelo menos 30%” do total, quando atualmente superam os 50%.
Os membros externos devem representar também “pelo menos cerca de 30%”. Já o pessoal não docente e não investigador tem que ter uma representatividade de “pelo menos 10%”.
O modelo de eleição do reitor de uma universidade sofrerá alterações, de acordo com a proposta de revisão a que a RUM teve acesso.
“O reitor ou o presidente é eleito, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no regulamento eleitoral competente: Pelos professores e investigadores da instituição; pelos estudantes da instituição; pelo pessoal não docente e não investigador da instituição; e Pelos antigos estudantes da instituição”.
Sendo que, os votos dos docentes e investigadores, “são ponderados em, pelo menos, 30% no resultado final da eleição”, os dos estudantes em 25%, bem como os dos antigos alunos. Os votos do pessoal não docente e não investigador “são ponderados em, pelo menos, 10% no resultado final”.
Entende-se por antigos estudantes “aqueles que tenham obtido, há mais de cinco anos, pelo menos um grau académico numa instituição de ensino superior e que nela não estejam matriculados e inscritos”.
O mandato do reitor ou presidente tem a duração de seis anos, não renovável.
Governo quer dar mais autonomia às instituições de ensino superior
Outra das alterações proposta está relacionada com o reforço da autonomia das instituições de ensino superior públicas. “Desde logo, no âmbito orçamental, estabelecendo as compensações necessárias das medidas legislativas que sobre impactem no orçamento das instituições de ensino superior, reduzindo a receita e ou aumentando a despesa; em segundo lugar, na vertente financeira, transferindo para os seus órgãos próprios decisões de gestão corrente até agora dependentes de intervenção governamental; em terceiro lugar, na esfera patrimonial, com vista ora a resolver definitivamente o problema do registo do património das instituições, ora a devolver aos órgãos de governo institucionais as decisões patrimoniais e em quarto lugar, no âmbito da gestão, adaptando um conjunto de disposições legais que limitava injustificadamente a capacidade e a agilidade destas instituições”, lê-se no documento.
A proposta elaborada pelo Governo foi submetida a audição das entidades com interesse no Ensino Superior, entre as quais, o Conselho Nacional de Educação (CNE); o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP); o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP); a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP); instituições de ensino superior; provedores dos estudantes; federações académicas e associações de estudantes. Ponderados os contributos das entidades e individualidades auscultadas, a proposta de Lei que ora se submete à Assembleia da República rompe barreiras que injustificadamente têm impedido a sinergia entre os subsistemas público e privado e universitário e politécnico, potencia a autonomia das instituições de ensino superior e reforça os mecanismos de controlo interno, promovendo o escrutínio, a transparência e a participação da comunidade académica, na construção de um sistema de ensino superior representativo, progressista e de referência.
Tal como já anunciado pelo ministro Fernando Alexandre, o Governo propõe “nos três anos subsequentes à obtenção do grau de doutor, um doutorado não pode ser contratado como docente ou investigador, nem exercer funções docentes ou de investigação, na instituição que lhe conferiu esse grau”.
A nova versão do RJIES esclarece ainda que a “alienação de bens imóveis que integram o património próprio das instituições de ensino superior públicas reverte na sua totalidade para a respetiva instituição, só podendo ser aplicado, após aprovação pelo conselho geral, em outros investimentos que passem a integrar o seu ativo imobilizado e se destinem exclusivamente à construção, reabilitação ou aquisição de bens destinados a atividades de ensino, investigação ou desenvolvimento ou à construção de residências para estudantes”.
O documento especifica ainda que “no prazo de quatro meses a contar da entrada em vigor da presente lei, os conselhos gerais das instituições de ensino superior aprovam e submetem a homologação do membro Governo responsável pelo ensino superior as propostas de alteração aos estatutos, de modo a conformá-los com o novo regime legal”.
O Governo espera ter concluído até fevereiro de 2025 o processo de revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior. Fernando Alexandre apresentou o documento ao Conselho de Reitores, vai fazê-lo ainda com o Conselho Coordenador dos Politécnicos, as Associações Académicas e os Sindicatos.